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Nova lei de trânsito: deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima

Já está em vigor a nova Legislação de Trânsito

Arquivo B&V
  • A Lei 14071/20 altera o CTB e muda gravidade da infração para quem não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista.
  • A lei entrou em vigor nesse 12 de abril.
  • Anteriormente a infração era considerada grave.

Uma das mudanças está em relação à gravidade da infração de trânsito que diz respeito a ultrapassagem de ciclistas, conforme alteração no Art. 220 do CTB. A partir da entrada em vigor da nova lei, deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclistas será infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.

Anteriormente era considerada grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos no prontuário do condutor.

Cuidados ao ultrapassar ciclista

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos não motorizados. No dia a dia do trânsito, porém, a realidade não é bem assim. Para Eliane Pietsak, que é pedagoga especialista em trânsito, existe uma espécie de competição nas vias. “Condutores de veículos de menor porte têm a vantagem da agilidade, enquanto motoristas de ônibus e caminhões se impõem pelo tamanho dos veículos”, argumenta.

A regra fundamental para os motoristas e motociclistas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é respeitar a distância lateral de 1,5m ao ultrapassar ciclistas, além disso, dar a preferência e facilitar a passagem em cruzamentos e conversões. “O condutor deve estar sempre atento aos retrovisores, com especial atenção aos pontos cegos”, diz a especialista.

Ainda conforme Pietsak, não há como descer do veículo e medir, com uma régua, a distância correta de 1,5m que distancia o carro da bicicleta. “Por esse motivo, o bom senso ainda é o melhor método, pois instintivamente todos sabem quando estão próximos demais de uma bicicleta ou de qualquer outro veículo, sem ainda desconsiderar a combinação dos fatores para aquela determinada situação”, afirma.

Dirigir perto demais da bicicleta é caracterizado como um ato imprudente, pois não é preciso acontecer o choque para colocar em risco a vida do ciclista, até mesmo as “finas” que são tiradas são capazes de produzir grandes tragédias. Portanto, o condutor deve ser previdente e cuidadoso.

Fonte: portaldotransito.com.br

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